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Perguntas freqüentes sobre Recadastramento PDF Imprimir E-mail

1 – Quem deve recadastrar sua arma de fogo?
R: É obrigatório o recadastramento de todas as armas de fogo, independentemente do proprietário, excetuando-se aquelas que já tiveram o seu registro renovado a partir de julho de 2004, as quais terão o prazo de validade impresso no próprio documento. Os policiais militares deverão renovar o seu registro junto a sua organização militar (registros próprios no SIGMA - DFPC/EB). O DPF não fará o registro ou renovação dos registros dos membros das unidades militares em razão da Lei n. 10.826/03. O prazo final para o recadastramento é dia 31 de dezembro de 2009. Quem não renovar o registro estará com sua arma ilegal, passível de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal de arma, dependendo da situação apresentada. Para renovação de seu registro é necessária a apresentação do Registro de arma de fogo ou cópia do Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Polícia Civil mais próxima de sua residência, caso você tenha perdido o Registro de sua arma.

2 – Como é feito esse recadastramento?
R: Existem categorias e cada uma segue alguns passos, veja abaixo:

Pessoa Física:

Para as armas curtas (tipo revolver ou pistola)

O primeiro passo para renovar o registro de arma é preencher o formulário SINARM, juntar cópia autenticada do certificado de Registro da arma de fogo ou Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Policia Civil mais próxima de sua residência; ou comprovação de origem lícita de posse, pelos meios de prova em direito admitidos  ou ainda uma declaração assinada por duas testemunhas com firma reconhecida, na qual constem as características da arma e a condição de proprietário, além dos seguintes documentos: cópias da cédula de identidade e CPF; duas fotos 3x4 recentes; declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco ou ameaça a sua integridade física; comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; declaração de que não responde a inquérito policial ou a processo criminal; comprovantes de ocupação lícita e de residência certa, exceto para os servidores públicos da ativa.

O Segundo passo é apresentar a avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo pertencente a Policia Federal ou credenciado por este Departamento, ambos inscritos no Conselho de Psicologia.

O terceiro passo após a aprovação em laudo psicológico é apresentar laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Policia Federal ou por este credenciado. O exame consistirá em: conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança; conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo; demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo. O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na avaliação psicológica para manuseio da arma de fogo. E, por último o comprovante de pagamento de taxa. (Somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Certificado de Registro de Arma de fogo após a aprovação do requerente no teste psicológico e de tiro). A GRU– Guia de Recolhimento da União – pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CODIGOS DA RECEITA: 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.


Policial e Magistrado

O primeiro passo para renovar o registro de arma é preencher o formulário SINARM, juntar cópia autenticada do certificado de Registro da arma de fogo ou Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Policia Civil mais próxima de sua residência, ou ainda uma declaração assinada por duas testemunhas com firma reconhecida, na qual constem as características da arma e a condição de proprietário cópias da cédula da funcional, título de eleitor e CPF. Juntar também ao processo duas fotos 3x4, recentes. Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional ou por ameaça a sua integridade física.
Os Magistrados e membros do Ministério Público deverão ainda ser submetidos ao teste de Capacidade Técnica para Manuseio de Arma de Fogo, bem como para a taxa de registro. A GRU– Guia de Recolhimento da União – pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CODIGOS DA RECEITA: 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.
 
Pessoa Jurídica:

- Pública

O primeiro passo para renovar o registro de arma é preencher o formulário Sinarm, juntar cópia autenticada do certificado de Registro da arma de fogo ou Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Policia Civil mais próxima de sua empresa, cópia da autorização da dotação de armamento pelo Comando do Exercito (DFPC) ou ainda uma declaração assinada por duas testemunhas com firma reconhecida, na qual constem as características da arma e a condição de proprietário. Documentos comprobatórios da efetiva necessidade da arma de fogo. Número de servidores com autorização de porte de arma de fogo. Informações sobre o local para armazenamento das armas e a metodologia de controle do uso em serviço.

Por último apresentar Comprovante de pagamento de taxa, para cada arma, após o despacho decisório que autorizar a aquisição ou a renovação da arma de fogo (são isentos os seguintes órgãos: Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Guarda Municipal, Agência Brasileira de Inteligência Nacional, Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Policias da Câmara e do Senado, Guarda Portuária, Sistema Penitenciário e Receita Federal); A GRU– Guia de Recolhimento da União – pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CÓDIGOS DA RECEITA – 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.

- Privada

O primeiro passo para renovar o registro de arma é preencher o formulário SINARM, juntar cópia autenticada do certificado de Registro da arma de fogo ou Boletim de ocorrência comprovando o extravio do registro, que pode ser registrado na Delegacia da Policia Civil mais próxima de sua empresa, ou ainda uma declaração assinada por duas testemunhas com firma reconhecida, na qual constem as características da arma e a condição de proprietário, cópia do CNPJ da empresa, comprovação de idoneidade dos proprietários, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, pelos sócios proprietários e diretores, das empresas de segurança privada e de transporte de valores. E por último o comprovante de pagamento de taxa, para cada arma; A GRU – Guia de Recolhimento da União – pode ser adquirida no site da Policia Federal, www.dpf.gov.br. CÓDIGOS DA RECEITA – 140520, para registro de arma de fogo; 140538, para renovação de registro de arma de fogo; e 140546, para emissão de segunda via de registro de arma de fogo.


3 – Onde é feito?
R: Depende. Os policiais militares deverão renovar o seu registro junto a sua organização militar (registros próprios no SIGMA - DFPC/EB), os outros no SINARM na delegacia da Policia Federal mais perto de você.

4 – Se eu não recadastrar minha arma eu serei preso?
R: Quem não renovar o registro estará com sua arma ilegal, passível de ser presa em flagrante delito pelo crime de posse ou porte ilegal de arma, dependendo da situação apresentada. A pena por posse ilegal de uma arma de fogo de uso permitido é de 1 a 3 anos de detenção e multa.  A pena para porte ilegal de uma arma de fogo e uso permitido é de 2 a 4 anos de detenção e multa.

5 – Qual valor devo pagar pelo recadastramento?

Até o dia 31 de Dezembro de 2009 o recadastramento é gratuito, depois dessa data será cobrado um valor de R$ 60,00.

6 – É necessário realizar o teste de tiro, eu posso fazer com qualquer um?
R: Existem instrutores de tiros que são cadastrados na Polícia Federal e são eles que devem ser usados. No entanto durante o período de Anistia que vai até o dia 31 de Dezembro não é necessário realizar o teste de tiro.


7 – É necessário realizar teste para aptidão psicológica? Pode ser feito por qualquer psicólogo?
R: O teste não será cobrado para o recastratamento até o dia 31 de Dezembro, após essa data tem que ser feito em um dos psicólogos cadastrados na Polícia Federal. Veja os psicólogos cadastrados em seu estado www.dpf.gov.br

8 – Até quando posso recadastrar minha arma?
R: Até 31/12/2009

9 – Os profissionais, como policiais, seguranças... precisam realizar os testes de aptidão psicológica?
R: Policiais e Magistrados devem seguir as normas internas de suas respectivas instituições. Quanto às seguranças privadas devem seguir as normas da Polícia Federal

10 – Posso entregar uma arma ainda que não seja minha?
R: Sim, de acordo com a nova medida provisória 417/ 2008, estamos em anistia, ou seja, qualquer pessoa pode entregar uma arma independente de sua origem e em anonimato.
http://www.dpf.gov.br

Para mais informações entre no site: www.dpf.gov.br